Nesta quarta-feira (1º de outubro de 2025), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa SPA/MF Nº 22, que proíbe beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de fazerem apostas esportivas de quota fixa (bets).
A partir de agora, plataformas de apostas têm até 30 dias para implementar os mecanismos que garantam o cumprimento da medida.
Como a regra será aplicada
As casas de apostas deverão verificar o CPF de cada usuário no momento do cadastro e também a cada login diário. Caso o documento esteja vinculado a algum programa social, o sistema será obrigado a bloquear o acesso. Já para usuários com contas ativas, a determinação prevê o encerramento em até três dias após a confirmação de que o titular recebe benefícios sociais.
Outro ponto importante é a devolução dos valores depositados. As plataformas deverão avisar o usuário com pelo menos dois dias de antecedência e garantir a restituição integral. Se o dinheiro não for retirado em até 180 dias, ele será automaticamente destinado a fundos públicos como o FIES e o Funcap.
A origem da decisão
A medida está alinhada a determinações anteriores do Supremo Tribunal Federal, que já havia exigido ações concretas para impedir que recursos sociais fossem usados em apostas de quota fixa. O tema ganhou urgência após dados do Banco Central revelarem que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de três bilhões de reais em bets via Pix. Esse cenário acendeu o alerta do governo sobre o risco de desvio de recursos que deveriam garantir a sobrevivência de famílias em situação de vulnerabilidade.
Desafios para as plataformas
Embora a decisão seja clara quanto ao objetivo de proteger os cidadãos, sua execução apresenta desafios técnicos. As casas de apostas terão de cruzar informações com uma base de dados do governo que será atualizada a cada quinze dias. Isso exigirá investimentos em sistemas seguros, capazes de proteger a privacidade dos usuários ao mesmo tempo em que garantem o cumprimento da norma.
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